terça-feira, 9 de outubro de 2012

O porco politicamente correto

Aqui nos Estados Unidos, em geral, tem três tipos de comida: orgânica-natureba, étnica e porcaria (também conhecida como fast food).

Para escolher sua refeição, você precisa, fazer uma análise de custo-benefício. Se quiser sabor, vá pela étnica, mas não exija mais nada. Por exemplo, se você é vegetariano e pergunta se tem carne no feijão, a moça do restaurante brasileiro vai te dizer que não, omitindo o fato de que usaram caldo de carne pra cozinhar o feijão.

Se você quiser coisas saudáveis, tem que deixar de lado o sabor, e provavelmente tudo que você tem de politicamente incorreto. Os lugares que vendem esse tipo de comida reciclam tudo, compram leite de vacas felizes e apóiam o Obama.

Sobra o fast food se você estiver sem dinheiro, sem tempo, ou precisando de terapia.

Eu sempre vou pela opção étnica, mas hoje eu descobri que não preciso mais escolher! Descobri um lugar mexicano que vende burrito, com coisas orgânicas, free-cage, happy cows, no hormones e com sacolas de papel reciclado!




Reconheço que antropomorfizar o porco e falar que reciclagem é mágica é um pouco infantil (afinal, se transformar coisas fosse mágica, qualquer manufatura na China seria a Disney), mas a gente dá um desconto já que a comida tem sabor e é saudável!

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Sabático com Shaun the Sheep

Você está se perguntando o que uma pessoa faz durante o sabático? Há várias pessoas dando dicas do que fazer na internet, mas vou poupar vocês.... Minha recomendação é para todos assistirem Shaun the Sheep, que infelizmente não teve seu nome traduzido para o português no Brasil (pronuncia-se choum), mas virou a ovelha Choé em Portugal... Adoro esses portugueses resitindo a dominação estrangeira. Deve ser trauma da época em que transferiram a metrópole para o Brasil... (clique aqui para assistir).

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Feminismo para homens


Quando eu me revolto com cantadas na rua, frequentemente a resposta dos homens é: você deveria é ficar lisongeada. Dizem eles que ficariam lisongeados se as mulheres estivessem cantando eles. A pergunta que fica é se eles também ficariam lisongeados com uma cantada dessas aqui:


Para os homens que querem entender porque eles se sentiriam tão desconfortáveis com essa cantada, sugiro lerem o texto dessa semana de Alex de Castro sobre feminismo para homens. 

E para aqueles que acharem que o texto é muito longo, assistam ao menos ao vídeo que ele recomenda ao final:

   

Sim, os homens são parte do problema e, por isso, parte da solução. 

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Comendo (muito bem) na Califórnia

Já tinha postado o relato da minha viagem pra San Francisco em 4 posts no ano passado (veja a série em junho e julho do ano passado). Depois de passar esse fim de semana na cidade, ficam minhas dicas de três excelentes restaurantes:

1) Limon - comida peruana da mais alta qualidade. Frango assado e sangria altamente recomendados. Aproveite para visitar o bairro chamado Mission, que tem uma rua com murais espetaculares. 

2) Cha cha cha - comida cubana de primeira. Paella é especialmente boa. Aproveite para visitar o bairro hippie, conhecido como Haight-Ashbury, que tem uma das maiores lojas de música do planeta. 

3) Colibri - comida mexicana de verdade! E não deixe de tomar uma margarita ou um shot de tequila. Eles tem mais de 80 tipos diferentes de tequila! O brunch aqui (que mistura tradições americanas e mexicanas) é especialmente bom.

E para aqueles que estão intrigados com o fato de que eu fui comer comida latina na Califórnia, leiam sobre a história da região (o lugar foi colônia espanhola e parte do México, antes de ser apropriada pelos Estados Unidos durante uma guerra...).  


sábado, 29 de setembro de 2012

Direito e a verdade

Minha resposta ao post anterior. Tragam mais vinho!

Os problemas que você levanta aparecem também no direito. Um exemplo simples: limites de velocidade. Ao estabelecer que o limite é 100Km/h, ao invés de 90 ou 110Km/h o legislador está também fazendo um cáculo de custo-benefício. Risco de acidente e fatalidades versus agilizar os meios de transporte (e consequentemente a economia, etc). O limite arbitrário de 100Km/h pode ser super ou subinclusivo, pois inclui o motorista com um carro antigo que não poderia andar nessa velocidade com segurança, e também o veículo mais moderno e sofisticado que atinge 300Km/h sem perder a estabilidade. O exemplo é simples, mas acho que o problema é o mesmo.

Como justificar essa determinação aparentemente arbitrária? No direito, o argumento é que o legislador prefere fazer o corte ao invés de delegar essa decisão para o aplicador da lei, seja ele o policial ou o juiz. A alternativa seria uma regra aberta, que diz: será multado e poderá ter sua carteira confiscada o motorista que dirigir a uma velocidade tão alta que imponha perigo a si mesmo e a terceiro. Nesse caso, fica a critério do policial e talvez do juiz, se o caso for parar em um corte, determinar o que é uma velocidade alta.

Dar esse tipo de discricionariedade para o aplicador da lei, todavia, é algo que não nos sentimos confortáveis em fazer. Ao menos não nos países com o sistema de civil law, como o Brasil e a maioria dos países da América Latina e da Europa continental. Desde a revolução francesa, nesses sistemas o juiz (o aplicador) é conhecido como "a boca da lei", ou seja, a pessoa que apenas proclama aquilo que foi ditado pelo legislador.

O contraste com os países de common law é evidente. Nos Estados Unidos, Canadá e outras ex-colônias britânicas, a função do juiz é fazer lei. Ele pode reverter o que o legislador disse e com frequência o faz. Nesse caso, ainda que o legislador tenha dito que há um limite de velocidade, o juiz pode entender que certas exceções são válidas e ao estabelecer quais seriam essas exceções, sua decisão vira regra a ser aplicada pelos policiais dali em diante. Ou seja, é um sistema que dá mais discrionariedade para o aplicador, nesse caso o juiz. Mas também é um sistema que prepara o aplicador para usar tal discrionariedade com parcimônia.

Não é à toa que aqui as faculdades de direito são pós-graduação. Você apenas pode cursar a graduação em direito depois de obter um outro bacharelado. E apenas podem virar juízes pessoas no fim da carreira, que já demonstraram competência e notório saber jurídico, e já tem idade suficiente para não ter qualquer ímpeto de agir como justiceiros. Isso sem falar no fato de que a faculdade prepare esses aspirantes a legisladores a contemplar os prós e contras de todas leis e decisões judiciais, ao invés de criar um sistema de decoreba de códigos e provisões legais, que é o que temos atualmente no Brasil.

Por que estou falando tudo isso? Porque eu acho que o seu texto precisa fazer uma distinção entre aqueles que formulam a política e aqueles que aplicam ela. O clínico que está lidando com o paciente no dia a dia do hospital não faz a ciência evoluir. Quem faz a ciência evoluir é o médico envolvido em pesquisa, que está com certeza em diálogo com o formulador de políticas públicas o tempo todo. E se os critérios cientificamente aceitos mudarem, muda a regra. A questão que se levanta é se o formulador de políticas públicas tem algum motivo para achar que pode dar ao clínico discricionariedade para decidir caso a caso, dando uma parâmetro pré-definido, como de um a quatro dias. É aí que a coisa pega.

Acho que eu iria mais longe, para argumentar que o formulador de políticas públicas provavelmente deve ter feito um cálculo um pouco mais complicado (ao menos assim espero). O cálculo seria: do universo de possíveis pacientes, qual o percentual que apresentaria os sintomas em menos de quatro dias, e desse universo qual a probabilidade de um paciente apresentar os sintomas sem ter o distúrbio. Se os números forem significativamente maiores para o segundo do que para o primeiro (ou seja apenas 20% dos pacientes que apresentam os sintomas em menos de quatro dias tem o distúrbio, enquanto que 95% dos pacientes que apresentam os sintomas em quatro dias ou mais tem o distúrbio), parece justificável que a regra fique como está. Caso contrário, o formulador de políticas públicas está assumindo um risco de erro de diagnóstico em 80% dos pacientes com sintomas em menos de quatro dias. Em contraste, o risco seria de apenas 5% nos casos de quatro dias ou mais de sintomas). Decide-se, portanto, pela opção que impõe menos custos para a sociedade (ainda que os 20% que ficaram sem medicação adequada não achem isso justo).

Se eu estiver certa nessa minha análise, quem quer que tenha formulado os guidelines não está seguindo o princípio de antes de tudo não causar dano no plano individual, mas sim no plano coletivo. Evita-se o risco de causar dano ao universo de 80% de pacientes, causando-se dano ao universo de 20% daqueles que poderiam se beneficiar da medicação.

A alternativa seria dar discricionariedade para os clínicos (ou para os aplicadores da lei), e assumir o risco de erro. Mas daí a questão é se temos uma infraestrutura de educacão, seleção e controle desses clínicos, que nos ofereça alguma garantia de que estão fazendo a coisa certa na maior parte do tempo. Se nada disso existir, os 20% ficam com o medicamento que precisam, mas um grupo de 80% de pacientes vai ser medicado de maneira equivocada.

Por isso é preciso mais do que regras boas, mas sim infraestrutura para garantir que quem aplica essas regras sabe o que está fazendo. No direito, ao menos no Brasil, eu te garanto que esse infraestrutura não existe. Ficamos, portanto, com o menor dos males...








Medicina e a verdade

Segue abaixo um texto do meu primo M., que incitou um debate interessante. Coloco a resposta na sequência. E proponho que todos abram uma garrafa de vinho e participem do debate (como fazemos nos jantares de família)!

Texto de autoria de M. (o outro M., não eu):

Talvez já lhes tenha incomodado individualmente com esse assunto, com o qual encasqueto às vezes, o “primum non nocere”, que se atribui em espírito a Hipócrates (pois parece que a frase exata não está nos aforismas), “antes de tudo não causar dano”.

No juramento médico, há o sentido raso de não intencionar o mal com relação ao paciente, mas todos nós sabemos que ações bem intencionadas e salvadoras para a maioria (por exemplo, restaurar a pressão arterial em um paciente grave) também podem causar mal, e matar. E, por outro lado, não intervir quando o risco-benefício é favorável, temendo o dano improvável, é também lesar por omissão. A questão crucial é saber quando e em quem intervir – uma questão de “fato” (de diagnóstico, fato interpretado à luz do melhor conhecimento), mesmo que se admitam direitos individuais de negociar-se os limites de sub ou super tratamento.

Pois bem, as categorias diagnósticas (nosológicas) podem ser “acertadas” sindromicamente de modo a se adaptarem ao comportamento médico e à disponibilidade de medicamentos possivelmente eficazes para cada síndrome. Uma “amigdalite purulenta” (mais provavelmene causada por estreptococo) merece o risco da antibioticoterapia, ao passo que a não-purulenta não. (Essa díade ainda faz parte da nosologia brasileira, e provavelmente de outros países que não dispõem de testes estreptocócicos diretos, não é mais muito científica, apenas presta para não se prescrever antibiótico demais em uma condição benigna).

Mas na psiquiatria o negócio enrosca. Uma questão em ouriçado debate no novo DSM (Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders): a partir do DSM-4 foi acrescida a entidade distúrbio bipolar tipo II, pacientes que têm humor predominantemente depressivo na maior parte do tempo, mas que apresentam breves períodos (dias, mais que semanas) de hipomania – humor expansivo e/ou irritável que não é característico da pessoa, pensamento e discurso acelerados, inclinação ao risco com destemor (compras, sexo), mas sem chegar ao delírio, à psicose e à hospitalização.

A legitimidade é inegável, a síndrome é reconhecível, a resposta terapêutica é melhor com os neurolépticos atípicos e os antieplépticos estabilizadores de humor do que com os antidepressivos. Parece mesmo ser uma doença diferente da depressão pura, biologicamente falando, embora fenomenologicamente sejam na maior parte do tempo parecidas. Para não ser injusto: os períodos de hipomania podem ter grande importância na vida da pessoa e mesmo da humanidade, como quando permitem o início de projetos criativos (livros, negócios, guerras, etc), ou também quando dão em merda. E a depressão também, ora essa, ligando a alma ao sentido profundo das coisas, que é mesmo obscuro e sediço, suponho.

Mas, agora estou chegando ao ponto, o DSM pode ser “ajustado” para que se incluam ou excluam pacientes em uma categoria. No caso em questão, todos acordarão que cinco minutos de alegria explosiva não são critério suficiente para inclusão – mas serão necessários os quatro dias previstos no DSM-4? Na prática, a maioria dos episódios de hipomania dos bipolares tipo II tem um a três dias de duração, não quatro. Mas se você afrouxar o critério, incluirá sujeitos deprimidos ocasionalmente eufóricos, e não verdadeiramente bipolares. Uma vez incluído, há a propensão a usar aquelas drogas que mencionei, mais caras e tóxicas do que os antidepressivos. Aí vem um “primum non nocere” na cabeça do legislador do DSM, e ele perde de vista facilmente que esses critérios serão utilizados subsequentemente na elaboração de protocolos de pesquisa, no ensino aos médicos que estão chegando, e sobretudo no agrupamento de pacientes para o teste de drogas específicas.

Descolar a nosologia excessivamente da informação científica disponível, mesmo que com boa intenção, pode destruir a percepção de anomalias (no jargão kuhniano, é o acúmulo de anomalias uma característica da ciência normal, e também uma pré-condição para a mudança de paradigma) nas teorias vigentes, e assim obstar o progresso da ciência. É como se, ao avaliar o efeito dos antibióticos no curso clínico da amigdalite, desistíssemos de saber se a etiologia é bacteriana ou não, e concentrassemo-nos no efeito que as drogas têm em grupos divididos pelo aspecto macroscópico (purulência ou não), já que isso é tão prático e popular, e ainda reduz a prescrição total de antibióticos, o principal problema real que enfrentamos – o "primum non nocere" da questão.

Percebem o quanto isso é parecido com fazer política (diplomacia), em vez de fazer ciência? E percebem o quanto a ciência às vezes terá que se satisfazer (talvez por uma centena de anos) apenas com a imaginação?

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Meet MIT (parte 3)

Essa é a famosa estátua do alquimista, vista de fora (comigo dentro) e de dentro (com a famosa fachada do MIT ao fundo). Curiosidade: os degraus desse prédio tem aquecimento, para não congelarem no inverno.