Um exemplo das invenções que saem daqui:
domingo, 30 de setembro de 2012
sábado, 29 de setembro de 2012
Direito e a verdade
Minha resposta ao post anterior. Tragam mais vinho!
Os problemas que você levanta aparecem também no direito. Um exemplo simples: limites de velocidade. Ao estabelecer que o limite é 100Km/h, ao invés de 90 ou 110Km/h o legislador está também fazendo um cáculo de custo-benefício. Risco de acidente e fatalidades versus agilizar os meios de transporte (e consequentemente a economia, etc). O limite arbitrário de 100Km/h pode ser super ou subinclusivo, pois inclui o motorista com um carro antigo que não poderia andar nessa velocidade com segurança, e também o veículo mais moderno e sofisticado que atinge 300Km/h sem perder a estabilidade. O exemplo é simples, mas acho que o problema é o mesmo.
Como justificar essa determinação aparentemente arbitrária? No direito, o argumento é que o legislador prefere fazer o corte ao invés de delegar essa decisão para o aplicador da lei, seja ele o policial ou o juiz. A alternativa seria uma regra aberta, que diz: será multado e poderá ter sua carteira confiscada o motorista que dirigir a uma velocidade tão alta que imponha perigo a si mesmo e a terceiro. Nesse caso, fica a critério do policial e talvez do juiz, se o caso for parar em um corte, determinar o que é uma velocidade alta.
Dar esse tipo de discricionariedade para o aplicador da lei, todavia, é algo que não nos sentimos confortáveis em fazer. Ao menos não nos países com o sistema de civil law, como o Brasil e a maioria dos países da América Latina e da Europa continental. Desde a revolução francesa, nesses sistemas o juiz (o aplicador) é conhecido como "a boca da lei", ou seja, a pessoa que apenas proclama aquilo que foi ditado pelo legislador.
O contraste com os países de common law é evidente. Nos Estados Unidos, Canadá e outras ex-colônias britânicas, a função do juiz é fazer lei. Ele pode reverter o que o legislador disse e com frequência o faz. Nesse caso, ainda que o legislador tenha dito que há um limite de velocidade, o juiz pode entender que certas exceções são válidas e ao estabelecer quais seriam essas exceções, sua decisão vira regra a ser aplicada pelos policiais dali em diante. Ou seja, é um sistema que dá mais discrionariedade para o aplicador, nesse caso o juiz. Mas também é um sistema que prepara o aplicador para usar tal discrionariedade com parcimônia.
Não é à toa que aqui as faculdades de direito são pós-graduação. Você apenas pode cursar a graduação em direito depois de obter um outro bacharelado. E apenas podem virar juízes pessoas no fim da carreira, que já demonstraram competência e notório saber jurídico, e já tem idade suficiente para não ter qualquer ímpeto de agir como justiceiros. Isso sem falar no fato de que a faculdade prepare esses aspirantes a legisladores a contemplar os prós e contras de todas leis e decisões judiciais, ao invés de criar um sistema de decoreba de códigos e provisões legais, que é o que temos atualmente no Brasil.
Por que estou falando tudo isso? Porque eu acho que o seu texto precisa fazer uma distinção entre aqueles que formulam a política e aqueles que aplicam ela. O clínico que está lidando com o paciente no dia a dia do hospital não faz a ciência evoluir. Quem faz a ciência evoluir é o médico envolvido em pesquisa, que está com certeza em diálogo com o formulador de políticas públicas o tempo todo. E se os critérios cientificamente aceitos mudarem, muda a regra. A questão que se levanta é se o formulador de políticas públicas tem algum motivo para achar que pode dar ao clínico discricionariedade para decidir caso a caso, dando uma parâmetro pré-definido, como de um a quatro dias. É aí que a coisa pega.
Acho que eu iria mais longe, para argumentar que o formulador de políticas públicas provavelmente deve ter feito um cálculo um pouco mais complicado (ao menos assim espero). O cálculo seria: do universo de possíveis pacientes, qual o percentual que apresentaria os sintomas em menos de quatro dias, e desse universo qual a probabilidade de um paciente apresentar os sintomas sem ter o distúrbio. Se os números forem significativamente maiores para o segundo do que para o primeiro (ou seja apenas 20% dos pacientes que apresentam os sintomas em menos de quatro dias tem o distúrbio, enquanto que 95% dos pacientes que apresentam os sintomas em quatro dias ou mais tem o distúrbio), parece justificável que a regra fique como está. Caso contrário, o formulador de políticas públicas está assumindo um risco de erro de diagnóstico em 80% dos pacientes com sintomas em menos de quatro dias. Em contraste, o risco seria de apenas 5% nos casos de quatro dias ou mais de sintomas). Decide-se, portanto, pela opção que impõe menos custos para a sociedade (ainda que os 20% que ficaram sem medicação adequada não achem isso justo).
Se eu estiver certa nessa minha análise, quem quer que tenha formulado os guidelines não está seguindo o princípio de antes de tudo não causar dano no plano individual, mas sim no plano coletivo. Evita-se o risco de causar dano ao universo de 80% de pacientes, causando-se dano ao universo de 20% daqueles que poderiam se beneficiar da medicação.
A alternativa seria dar discricionariedade para os clínicos (ou para os aplicadores da lei), e assumir o risco de erro. Mas daí a questão é se temos uma infraestrutura de educacão, seleção e controle desses clínicos, que nos ofereça alguma garantia de que estão fazendo a coisa certa na maior parte do tempo. Se nada disso existir, os 20% ficam com o medicamento que precisam, mas um grupo de 80% de pacientes vai ser medicado de maneira equivocada.
Por isso é preciso mais do que regras boas, mas sim infraestrutura para garantir que quem aplica essas regras sabe o que está fazendo. No direito, ao menos no Brasil, eu te garanto que esse infraestrutura não existe. Ficamos, portanto, com o menor dos males...
Os problemas que você levanta aparecem também no direito. Um exemplo simples: limites de velocidade. Ao estabelecer que o limite é 100Km/h, ao invés de 90 ou 110Km/h o legislador está também fazendo um cáculo de custo-benefício. Risco de acidente e fatalidades versus agilizar os meios de transporte (e consequentemente a economia, etc). O limite arbitrário de 100Km/h pode ser super ou subinclusivo, pois inclui o motorista com um carro antigo que não poderia andar nessa velocidade com segurança, e também o veículo mais moderno e sofisticado que atinge 300Km/h sem perder a estabilidade. O exemplo é simples, mas acho que o problema é o mesmo.
Como justificar essa determinação aparentemente arbitrária? No direito, o argumento é que o legislador prefere fazer o corte ao invés de delegar essa decisão para o aplicador da lei, seja ele o policial ou o juiz. A alternativa seria uma regra aberta, que diz: será multado e poderá ter sua carteira confiscada o motorista que dirigir a uma velocidade tão alta que imponha perigo a si mesmo e a terceiro. Nesse caso, fica a critério do policial e talvez do juiz, se o caso for parar em um corte, determinar o que é uma velocidade alta.
Dar esse tipo de discricionariedade para o aplicador da lei, todavia, é algo que não nos sentimos confortáveis em fazer. Ao menos não nos países com o sistema de civil law, como o Brasil e a maioria dos países da América Latina e da Europa continental. Desde a revolução francesa, nesses sistemas o juiz (o aplicador) é conhecido como "a boca da lei", ou seja, a pessoa que apenas proclama aquilo que foi ditado pelo legislador.
O contraste com os países de common law é evidente. Nos Estados Unidos, Canadá e outras ex-colônias britânicas, a função do juiz é fazer lei. Ele pode reverter o que o legislador disse e com frequência o faz. Nesse caso, ainda que o legislador tenha dito que há um limite de velocidade, o juiz pode entender que certas exceções são válidas e ao estabelecer quais seriam essas exceções, sua decisão vira regra a ser aplicada pelos policiais dali em diante. Ou seja, é um sistema que dá mais discrionariedade para o aplicador, nesse caso o juiz. Mas também é um sistema que prepara o aplicador para usar tal discrionariedade com parcimônia.
Não é à toa que aqui as faculdades de direito são pós-graduação. Você apenas pode cursar a graduação em direito depois de obter um outro bacharelado. E apenas podem virar juízes pessoas no fim da carreira, que já demonstraram competência e notório saber jurídico, e já tem idade suficiente para não ter qualquer ímpeto de agir como justiceiros. Isso sem falar no fato de que a faculdade prepare esses aspirantes a legisladores a contemplar os prós e contras de todas leis e decisões judiciais, ao invés de criar um sistema de decoreba de códigos e provisões legais, que é o que temos atualmente no Brasil.
Por que estou falando tudo isso? Porque eu acho que o seu texto precisa fazer uma distinção entre aqueles que formulam a política e aqueles que aplicam ela. O clínico que está lidando com o paciente no dia a dia do hospital não faz a ciência evoluir. Quem faz a ciência evoluir é o médico envolvido em pesquisa, que está com certeza em diálogo com o formulador de políticas públicas o tempo todo. E se os critérios cientificamente aceitos mudarem, muda a regra. A questão que se levanta é se o formulador de políticas públicas tem algum motivo para achar que pode dar ao clínico discricionariedade para decidir caso a caso, dando uma parâmetro pré-definido, como de um a quatro dias. É aí que a coisa pega.
Acho que eu iria mais longe, para argumentar que o formulador de políticas públicas provavelmente deve ter feito um cálculo um pouco mais complicado (ao menos assim espero). O cálculo seria: do universo de possíveis pacientes, qual o percentual que apresentaria os sintomas em menos de quatro dias, e desse universo qual a probabilidade de um paciente apresentar os sintomas sem ter o distúrbio. Se os números forem significativamente maiores para o segundo do que para o primeiro (ou seja apenas 20% dos pacientes que apresentam os sintomas em menos de quatro dias tem o distúrbio, enquanto que 95% dos pacientes que apresentam os sintomas em quatro dias ou mais tem o distúrbio), parece justificável que a regra fique como está. Caso contrário, o formulador de políticas públicas está assumindo um risco de erro de diagnóstico em 80% dos pacientes com sintomas em menos de quatro dias. Em contraste, o risco seria de apenas 5% nos casos de quatro dias ou mais de sintomas). Decide-se, portanto, pela opção que impõe menos custos para a sociedade (ainda que os 20% que ficaram sem medicação adequada não achem isso justo).
Se eu estiver certa nessa minha análise, quem quer que tenha formulado os guidelines não está seguindo o princípio de antes de tudo não causar dano no plano individual, mas sim no plano coletivo. Evita-se o risco de causar dano ao universo de 80% de pacientes, causando-se dano ao universo de 20% daqueles que poderiam se beneficiar da medicação.
A alternativa seria dar discricionariedade para os clínicos (ou para os aplicadores da lei), e assumir o risco de erro. Mas daí a questão é se temos uma infraestrutura de educacão, seleção e controle desses clínicos, que nos ofereça alguma garantia de que estão fazendo a coisa certa na maior parte do tempo. Se nada disso existir, os 20% ficam com o medicamento que precisam, mas um grupo de 80% de pacientes vai ser medicado de maneira equivocada.
Por isso é preciso mais do que regras boas, mas sim infraestrutura para garantir que quem aplica essas regras sabe o que está fazendo. No direito, ao menos no Brasil, eu te garanto que esse infraestrutura não existe. Ficamos, portanto, com o menor dos males...
Medicina e a verdade
Segue abaixo um texto do meu primo M., que incitou um debate interessante. Coloco a resposta na sequência. E proponho que todos abram uma garrafa de vinho e participem do debate (como fazemos nos jantares de família)!
Texto de autoria de M. (o outro M., não eu):
Talvez já lhes tenha incomodado individualmente com esse assunto, com o qual encasqueto às vezes, o “primum non nocere”, que se atribui em espírito a Hipócrates (pois parece que a frase exata não está nos aforismas), “antes de tudo não causar dano”.
No juramento médico, há o sentido raso de não intencionar o mal com relação ao paciente, mas todos nós sabemos que ações bem intencionadas e salvadoras para a maioria (por exemplo, restaurar a pressão arterial em um paciente grave) também podem causar mal, e matar. E, por outro lado, não intervir quando o risco-benefício é favorável, temendo o dano improvável, é também lesar por omissão. A questão crucial é saber quando e em quem intervir – uma questão de “fato” (de diagnóstico, fato interpretado à luz do melhor conhecimento), mesmo que se admitam direitos individuais de negociar-se os limites de sub ou super tratamento.
Pois bem, as categorias diagnósticas (nosológicas) podem ser “acertadas” sindromicamente de modo a se adaptarem ao comportamento médico e à disponibilidade de medicamentos possivelmente eficazes para cada síndrome. Uma “amigdalite purulenta” (mais provavelmene causada por estreptococo) merece o risco da antibioticoterapia, ao passo que a não-purulenta não. (Essa díade ainda faz parte da nosologia brasileira, e provavelmente de outros países que não dispõem de testes estreptocócicos diretos, não é mais muito científica, apenas presta para não se prescrever antibiótico demais em uma condição benigna).
Mas na psiquiatria o negócio enrosca. Uma questão em ouriçado debate no novo DSM (Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders): a partir do DSM-4 foi acrescida a entidade distúrbio bipolar tipo II, pacientes que têm humor predominantemente depressivo na maior parte do tempo, mas que apresentam breves períodos (dias, mais que semanas) de hipomania – humor expansivo e/ou irritável que não é característico da pessoa, pensamento e discurso acelerados, inclinação ao risco com destemor (compras, sexo), mas sem chegar ao delírio, à psicose e à hospitalização.
A legitimidade é inegável, a síndrome é reconhecível, a resposta terapêutica é melhor com os neurolépticos atípicos e os antieplépticos estabilizadores de humor do que com os antidepressivos. Parece mesmo ser uma doença diferente da depressão pura, biologicamente falando, embora fenomenologicamente sejam na maior parte do tempo parecidas. Para não ser injusto: os períodos de hipomania podem ter grande importância na vida da pessoa e mesmo da humanidade, como quando permitem o início de projetos criativos (livros, negócios, guerras, etc), ou também quando dão em merda. E a depressão também, ora essa, ligando a alma ao sentido profundo das coisas, que é mesmo obscuro e sediço, suponho.
Mas, agora estou chegando ao ponto, o DSM pode ser “ajustado” para que se incluam ou excluam pacientes em uma categoria. No caso em questão, todos acordarão que cinco minutos de alegria explosiva não são critério suficiente para inclusão – mas serão necessários os quatro dias previstos no DSM-4? Na prática, a maioria dos episódios de hipomania dos bipolares tipo II tem um a três dias de duração, não quatro. Mas se você afrouxar o critério, incluirá sujeitos deprimidos ocasionalmente eufóricos, e não verdadeiramente bipolares. Uma vez incluído, há a propensão a usar aquelas drogas que mencionei, mais caras e tóxicas do que os antidepressivos. Aí vem um “primum non nocere” na cabeça do legislador do DSM, e ele perde de vista facilmente que esses critérios serão utilizados subsequentemente na elaboração de protocolos de pesquisa, no ensino aos médicos que estão chegando, e sobretudo no agrupamento de pacientes para o teste de drogas específicas.
Descolar a nosologia excessivamente da informação científica disponível, mesmo que com boa intenção, pode destruir a percepção de anomalias (no jargão kuhniano, é o acúmulo de anomalias uma característica da ciência normal, e também uma pré-condição para a mudança de paradigma) nas teorias vigentes, e assim obstar o progresso da ciência. É como se, ao avaliar o efeito dos antibióticos no curso clínico da amigdalite, desistíssemos de saber se a etiologia é bacteriana ou não, e concentrassemo-nos no efeito que as drogas têm em grupos divididos pelo aspecto macroscópico (purulência ou não), já que isso é tão prático e popular, e ainda reduz a prescrição total de antibióticos, o principal problema real que enfrentamos – o "primum non nocere" da questão.
Percebem o quanto isso é parecido com fazer política (diplomacia), em vez de fazer ciência? E percebem o quanto a ciência às vezes terá que se satisfazer (talvez por uma centena de anos) apenas com a imaginação?
Texto de autoria de M. (o outro M., não eu):
Talvez já lhes tenha incomodado individualmente com esse assunto, com o qual encasqueto às vezes, o “primum non nocere”, que se atribui em espírito a Hipócrates (pois parece que a frase exata não está nos aforismas), “antes de tudo não causar dano”.
No juramento médico, há o sentido raso de não intencionar o mal com relação ao paciente, mas todos nós sabemos que ações bem intencionadas e salvadoras para a maioria (por exemplo, restaurar a pressão arterial em um paciente grave) também podem causar mal, e matar. E, por outro lado, não intervir quando o risco-benefício é favorável, temendo o dano improvável, é também lesar por omissão. A questão crucial é saber quando e em quem intervir – uma questão de “fato” (de diagnóstico, fato interpretado à luz do melhor conhecimento), mesmo que se admitam direitos individuais de negociar-se os limites de sub ou super tratamento.
Pois bem, as categorias diagnósticas (nosológicas) podem ser “acertadas” sindromicamente de modo a se adaptarem ao comportamento médico e à disponibilidade de medicamentos possivelmente eficazes para cada síndrome. Uma “amigdalite purulenta” (mais provavelmene causada por estreptococo) merece o risco da antibioticoterapia, ao passo que a não-purulenta não. (Essa díade ainda faz parte da nosologia brasileira, e provavelmente de outros países que não dispõem de testes estreptocócicos diretos, não é mais muito científica, apenas presta para não se prescrever antibiótico demais em uma condição benigna).
Mas na psiquiatria o negócio enrosca. Uma questão em ouriçado debate no novo DSM (Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders): a partir do DSM-4 foi acrescida a entidade distúrbio bipolar tipo II, pacientes que têm humor predominantemente depressivo na maior parte do tempo, mas que apresentam breves períodos (dias, mais que semanas) de hipomania – humor expansivo e/ou irritável que não é característico da pessoa, pensamento e discurso acelerados, inclinação ao risco com destemor (compras, sexo), mas sem chegar ao delírio, à psicose e à hospitalização.
A legitimidade é inegável, a síndrome é reconhecível, a resposta terapêutica é melhor com os neurolépticos atípicos e os antieplépticos estabilizadores de humor do que com os antidepressivos. Parece mesmo ser uma doença diferente da depressão pura, biologicamente falando, embora fenomenologicamente sejam na maior parte do tempo parecidas. Para não ser injusto: os períodos de hipomania podem ter grande importância na vida da pessoa e mesmo da humanidade, como quando permitem o início de projetos criativos (livros, negócios, guerras, etc), ou também quando dão em merda. E a depressão também, ora essa, ligando a alma ao sentido profundo das coisas, que é mesmo obscuro e sediço, suponho.
Mas, agora estou chegando ao ponto, o DSM pode ser “ajustado” para que se incluam ou excluam pacientes em uma categoria. No caso em questão, todos acordarão que cinco minutos de alegria explosiva não são critério suficiente para inclusão – mas serão necessários os quatro dias previstos no DSM-4? Na prática, a maioria dos episódios de hipomania dos bipolares tipo II tem um a três dias de duração, não quatro. Mas se você afrouxar o critério, incluirá sujeitos deprimidos ocasionalmente eufóricos, e não verdadeiramente bipolares. Uma vez incluído, há a propensão a usar aquelas drogas que mencionei, mais caras e tóxicas do que os antidepressivos. Aí vem um “primum non nocere” na cabeça do legislador do DSM, e ele perde de vista facilmente que esses critérios serão utilizados subsequentemente na elaboração de protocolos de pesquisa, no ensino aos médicos que estão chegando, e sobretudo no agrupamento de pacientes para o teste de drogas específicas.
Descolar a nosologia excessivamente da informação científica disponível, mesmo que com boa intenção, pode destruir a percepção de anomalias (no jargão kuhniano, é o acúmulo de anomalias uma característica da ciência normal, e também uma pré-condição para a mudança de paradigma) nas teorias vigentes, e assim obstar o progresso da ciência. É como se, ao avaliar o efeito dos antibióticos no curso clínico da amigdalite, desistíssemos de saber se a etiologia é bacteriana ou não, e concentrassemo-nos no efeito que as drogas têm em grupos divididos pelo aspecto macroscópico (purulência ou não), já que isso é tão prático e popular, e ainda reduz a prescrição total de antibióticos, o principal problema real que enfrentamos – o "primum non nocere" da questão.
Percebem o quanto isso é parecido com fazer política (diplomacia), em vez de fazer ciência? E percebem o quanto a ciência às vezes terá que se satisfazer (talvez por uma centena de anos) apenas com a imaginação?
quinta-feira, 27 de setembro de 2012
Meet MIT (parte 3)
Essa é a famosa estátua do alquimista, vista de fora (comigo dentro) e de dentro (com a famosa fachada do MIT ao fundo). Curiosidade: os degraus desse prédio tem aquecimento, para não congelarem no inverno.
quarta-feira, 26 de setembro de 2012
terça-feira, 25 de setembro de 2012
Meet MIT (parte 1)
Essa semana, uma série de fotos para vcs conhecerem o MIT, começando com um mapa do campus (ou parte dele).
quinta-feira, 20 de setembro de 2012
A Alternativa ao Direito
Hoje o post vai em homenagem a um colega da San Francisco, que publicou um poema memorável no nosso terceiro ano de faculdade:
“Queria ser revoltado. Usar jeans rasgado, militar na
esquerda. Mas sou filho da classe C, esperança de casa,
tinha que fazer direito. Acabei é fazendo poemas. Hoje são
palavras: se voltam contra mim”.
Fabio Aristimunho
E aqui vai minha paródia:
Queria ser artista. Usar cabelo verde e fumar maconha no campus.
Mas a reforma da previdência destruiu a ECA, e como qualquer artista sem rumo, tive que fazer direito. Acabei é fazendo um doutorado. Hoje minhas palavras se voltam contra o tal do Cardoso: Freud explica.
Voltando ao trabalho sério do Fábio, vale ler o artigo sobre o trabalho dele que saiu no Estado de S. Paulo.
“Queria ser revoltado. Usar jeans rasgado, militar na
esquerda. Mas sou filho da classe C, esperança de casa,
tinha que fazer direito. Acabei é fazendo poemas. Hoje são
palavras: se voltam contra mim”.
Fabio Aristimunho
E aqui vai minha paródia:
Queria ser artista. Usar cabelo verde e fumar maconha no campus.
Mas a reforma da previdência destruiu a ECA, e como qualquer artista sem rumo, tive que fazer direito. Acabei é fazendo um doutorado. Hoje minhas palavras se voltam contra o tal do Cardoso: Freud explica.
Voltando ao trabalho sério do Fábio, vale ler o artigo sobre o trabalho dele que saiu no Estado de S. Paulo.
quarta-feira, 19 de setembro de 2012
Onde estão os brazucas de Boston?
Em Everett!
Fotos da rua principal desse município a 5 min do MIT.
Tem açougue brasileiro (porque açougue americano é obviamente diferente...),
Fotos da rua principal desse município a 5 min do MIT.
Tem açougue brasileiro (porque açougue americano é obviamente diferente...),
tem remessa de dinheiro para o Brasil,
tem a assembléia de Deus, para você rezar para a remessa chegar direitinho no Brasil,

tem, obviamente, a churrascaria, pela bagatela de 9.99,
e para aqueles que não podem perder tempo, você pode mandar a remessa de dinheiro enquanto come um pastel!
Enfim, aqui ninguém pode usar a desculpa de que esta com saudade de casa...
terça-feira, 18 de setembro de 2012
A maçã e o pecado
Estou lendo a biografia do Steve Jobs. O livro é fascinante, menos pela personalidade disfuncional do sujeito e mais pela história da evolução tecnológica que nós vivenciamos nas últimas décadas. É fantástico ver nos capítulos a descrição do processo de criação do Personal Computer, uma coisa que hoje faz parte do nosso dia a dia, mas há pouco tempo era algo extravagante e um pouco assustador.
Mas o mais legal foi descobrir que o dono do meu apartamento tem um Apple II, original, guardado no porão dele. Está lá inteirinho!

Ele até abriu o plástico para eu dar uma olhada na maçazinha, que era toda colorida na época, mas acabou não saindo na foto.
E como um bom aficcionado em tecnologia, ele também migrou para a IBM (como o mercado inteiro), quando a Apple começou a degringolar depois de lançar o Apple II.
Mesmo assim eu pedi emprestado os manuais, que eu quero ler depois de terminar a biografia do Jobs.
E acreditem se quiser, mas ele tem até o joguinhos que vinham com o computador. Esse aqui eu tirei a foto em homenagem a J.
A única coisa sem graça do livro é a história de onde veio o nome da empresa, Apple. Basicamente, o Jobs estava em uma das suas dietas a base de frutas e como eles não conseguiram pensar em nada melhor, ficou Apple. A idéia era dar um nome simples e amigável para algo que as pessoas percebiam como complexo e inacessível.
Muito sem graça pro meu gosto essa história.
Se eu fosse o Jobs, teria autorizado o autor a dar uma inventada nessa parte do livro e dizer que o nome Apple era representativo da maçã do pecado, a queda do paraíso. O Jobs era um budista hippie inveterado, que pregava desprendimento dos bens materiais (e fez até uma viagem à India para "se descobrir"). Daí o sujeito decidiu abrir uma empresa de tecnologia e dedicar sua vida a torná-la uma líder do mercado... Foi como Adão mordendo a maçã no paraíso. Não é a toa que a maçã da Apple tem uma mordidinha. Foi ali mesmo que o Jobs caiu em desgraça e começou a gozar dos prazeres do mundo material (ia dizer dos prazeres da carne, mas ele continuou vegetariano, apesar de cair em tentação...).
E outros continuam seguindo ele, cada um à sua maneira!
Notem que esse sujeito, diferentemente de Jobs, deu mais do que uma mordidinha na maçã. Haja pecado!
Noitada
Devido ao alto volume de álcool consumido essa noite, vou ficar devendo um post (mas relato que J. E eu conseguimos fazer fondue de queijo - aprovado por nosso amigo francês G., que providenciou os vinhos). Enfim, podem vir visitar na semana que vem V. que tem comida e bebida garantidas)!
domingo, 16 de setembro de 2012
Almaden? Hein?
Tomei um susto hoje no supermercado quando vi a marca de vinho Almaden na estante. Por um momento pensei que o Brasil estava seguindo o modelo chileno de exportaçōes. Mas logo notei era um homônimo Californiano. Ainda bem que o vinho brasileiro não vai ser exportado tão cedo. Imagina o tamanho do embrólio judicial para decidir quem tem direito à marca...
sábado, 15 de setembro de 2012
O Outro BBB
Você sabe que não está no Brasil quando entra no metrô, vê BBB, e fica aliviada quando nota que não é referência a um reality show. Ufa!
sexta-feira, 14 de setembro de 2012
Sempre cabe mais um!
Podem vir visitar, minha gente. Se não couber em casa, dá pra alojar uns cinco no meu escritório (com direito a chuveiro na garagem do prédio e tudo!)

(essa é a vista a partir da janela)
E o escritório já vem com uma coleção de livros sobre o Brasil, já que não vai ter TV para vocês assistirem a noite.
Eu já fiz minha seleção e esses são os livros que vão me entreter essa semana (destaque para a tese de doutorado do Mantega na UPS, diversão garantida....)
quinta-feira, 13 de setembro de 2012
Em busca do bicicletário
Um colega do departamento sugeriu que eu passasse a usar a bicicleta como meio de transporte. Decidi experimentar, mas quando cheguei na faculdade, descobri que meu colega tinha dado o mesmo conselho para o departamento inteiro.
Era tanta bicicleta, que todos os postes ao redor do local estavam tomados.
Restou ao retardatários, como eu, criar um próprio bicicletário e o banco do prédio do outro lado da rua, na frente do departamento, foi a vítima:
E foi assim que eu descobri que o MIT realmente faz as pessoas pensarem de maneira pouco ortodoxa, mesmo antes de você entrar no departamento para fazer sua pesquisa...
quarta-feira, 12 de setembro de 2012
Presidentes Palestrando
Hoje o Centro de Estudos da América Latina em Harvard organizou um evento brasileiro.
E eu descobri que os presidentes de vários países latino-americanos vieram palestrar em Harvard ao longo dos anos.
Enquanto os outros presidentes vem aqui fazer um blábláblá genérico e pouco interessante, os Chilenos (Bachelet e Piñera) têm até títulos para suas palestras.

E eu descobri que os presidentes de vários países latino-americanos vieram palestrar em Harvard ao longo dos anos.


A pergunta que fica é: será que o Chile é mais desenvolvido porque tem os melhores Presidentes, ou será que o Chile tem os melhores presidentes porque é mais desenvolvido?
Não sei se vou achar resposta para essa pergunta, mas comprei um livro no evento que explica a evolução do mercado de vinho chileno. Portanto, se você substituir a palavra "presidente" por "vinho" na pergunta anterior, pode ser que eu tenha uma resposta em alguns dias...
Não sei se vou achar resposta para essa pergunta, mas comprei um livro no evento que explica a evolução do mercado de vinho chileno. Portanto, se você substituir a palavra "presidente" por "vinho" na pergunta anterior, pode ser que eu tenha uma resposta em alguns dias...
terça-feira, 11 de setembro de 2012
Se meu fusca falasse
Caso eu tivesse um carro, ele diria isso:
Só não seria um Prius, como esse, mas sim um fusca daqueles originais (década de oitenta, de preferência).
segunda-feira, 10 de setembro de 2012
Os aloprados de cada estado
Uma das formas que os americanos usam para manifestar suas opiniões, além da internet, são seus carros. E as diferenças entre os estados são gritantes.
Esse é um carro no Colorado, onde passei duas semanas em julho.

Esse é o carro de uma pessoa que saiu de Rhode Island mas hoje mora em Massachussets.
E aqui um detalhe do carro acima.
Bom saber que eu decidi passar as férias no primeiro e morar no segundo. O contrário não ia dar muito certo...
domingo, 9 de setembro de 2012
Brazucando em Boston
Com tantos brasileiros por aqui, não dava pra deixar o 7 de Setembro passar em branco.
Teve hino nacional com batucada
E barraquinhas de comida brasiliera com as famosas mulheres do nosso Brasil varonil.
Teve hino nacional com batucada
E barraquinhas de comida brasiliera com as famosas mulheres do nosso Brasil varonil.
sábado, 8 de setembro de 2012
Ano novo, vida nova
Pois é. Sumi. Tive um verão tão intenso que não deu tempo de parar para escrever. Vou ver se começo a recuperar as memórias do verão aos poucos, agora que as coisas estão se acalmando.
Enquanto isso, o blog começa aqui sua nova fase. Com o início do ano acadêmico, começa também a minha vida canadense em Boston, nos Estados Unidos. E eu tenho um livro inteiro para escrever, o que não vai me dar tempo para escrever aqui com frequência... Para não deixar o blog no vácuo, vou tentar postar todos os dias uma foto ou vídeo, para retratar o dia-a-dia aqui. Vamos ver se dá certo.
E comecemos com o fato de que eles vendem camisetas com meu novo CEP - 02138
E sai pela bagatela de 12 dólares!
No país das oportunidades, sempre se arranja um jeito de fazer dinheiro!
Enquanto isso, o blog começa aqui sua nova fase. Com o início do ano acadêmico, começa também a minha vida canadense em Boston, nos Estados Unidos. E eu tenho um livro inteiro para escrever, o que não vai me dar tempo para escrever aqui com frequência... Para não deixar o blog no vácuo, vou tentar postar todos os dias uma foto ou vídeo, para retratar o dia-a-dia aqui. Vamos ver se dá certo.
E comecemos com o fato de que eles vendem camisetas com meu novo CEP - 02138
E sai pela bagatela de 12 dólares!
No país das oportunidades, sempre se arranja um jeito de fazer dinheiro!
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